O BacenJud é o instrumento que o Poder Judiciário, por intermédio do Banco Central do Brasil, dispõe para eletronicamente requisitar informações de contas-corrente, além de bloquear, desbloquear ou transferir valores de pessoas e réus em processos judiciais.
O Conselho Nacional de Justiça percebeu que algumas empresas, de forma a burlar o sistema do BacenJud, estavam depositando seus recursos financeiros em cooperativas de crédito, sendo estas instituições financeiras que não são manejáveis através do BacenJud, conforme esclarece esta
nota do Jornal Valor Econômico.,
O advogado
Alexandre Atheniense destaca em um de seus artigos que, na fase III do BacenJud, serão incluídas as cooperativas de crédito no sistema.
É de se questionar: Quais outras formas não estão submetidas ao controle do BacenJud e podem, de forma alternativa, serem utilizadas de forma imoral para desviar deste instrumento do Poder Judiciário?
- Corretoras de valores: Estas instituições financeiras realizam verdadeiro contrato de depósito com seus clientes. As contas são facilmente iniciadas, existindo corretoras que, inclusive, permite que a abertura de conta seja totalmente realizada por meio eletrônico, sequer sendo necessário comparecer à sede da empresa, como é o caso da Corretora MyCAP, de âmbito internacional e que começou suas atividades no Brasil há cerca de três anos.
- Clubes de investimento: Associações sem fins lucrativos em que participantes depositam dinheiro junto à uma corretora para investir em grupo no mercado de ações, conta esta que é gerida por um dos participantes. Esta metodologia oportuniza que um dos participantes oculte valores ou transfira à conta de outros participantes, de forma a burlar o BacenJud.
- Associações de poupança e empréstimo: Constituídas sob a forma de sociedade civil de propriedade comum de seus associados, estas estruturas organizacionais estão aptas a emitir letras, cédulas, títulos, e seu passivo é constituído também de depósitos em caderneta de poupança.
Percebe-se que o sistema BacenJud ainda deve englobar várias outras modalidades, de forma a alcançar o pleno objetivo de satisfazer a demanda judicial.