sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Onde o Direito encontra a Informática e a Estatística - Você sabe o que é a jurimetria?



Seria possível antever o comportamento de um tribunal com base em suas demandas passadas? A jurisprudência e as súmulas dos tribunais, via de regra, dizem que sim. Com base na common law, a jurisprudência pátria tem tomado um grau de importância tamanho que, por vezes, adquire força de lei.

Mas seria possível, com base nesses dados, e de forma eletrônica, determinar estatisticamente a
probabilidade de uma demanda ser julgada procedente ou improcedente? Seria possível, ainda, prever se uma lei seria socialmente aceita ou respeitada antes de entrar em vigor, por meio de fundamentos empíricos e estudos de campo?

Em 1949, Lee Loevinger¹ discorreu pela primeira vez sobre o tema, ao qual deu o nome de Jurimetria, o estudo estatístico das leis e de sua eficácia, a partir de um banco de dados informatizado. É, em verdade, o estudo empírico das leis, por meio de modelos matemáticos, que possam prever o comportamento humano derivado da lei, do ato jurídico.

Sua teoria, à época, não recebeu a aceitação acadêmica necessária para ser difundida nas universidades e em obras científicas, apenas encontrando uma aproximação com as áreas das ciências exatas e quantitativas nos séculos 1960 e 1970 ².

É um dos poucos campos do conhecimento onde se aplica, ao mesmo tempo, os conhecimentos jurídicos combinados com a Estatística e com a Informática.
Não à toa, no último dia 10 de junho de 2011 foi realizado em São Paulo o primeiro colóquio de jurimetria do país, reunindo profissinais do Direito, da Estatística, da Economia e das Ciências da Computação para discutir formas de aperfeiçoar e difundir a Jurimetria.
O primeiro objeto do estudo da Jurimetria seria o estudo da lei abstrata e suas consequências jurídicas ao comportamento humano, e sua respectiva eficácia e observância pela sociedade.
O segundo objeto seria a previsibilidade de um julgamento pelo Judiciário.
Podemos citar, portanto, alguns casos em que uma análise empírica do Direito, a partir de modelos estatísticos e matemáticos, alimentados por um banco de dados informatizado, poderá colher resultados positivos.


Caso Prático - Advocacia-Geral da União e o valor limite de R$ 10.000,00 para desistência de recurso judicial

A Advocacia-Geral da União (AGU), no dia 29/08/2011, fez publicar no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria AGU nº 377, que autoriza advogados da União e procuradores federais a deixarem de propor ações e recursos, assim como desistir de processos e não inscrever alguns devedores na dívida ativa, que não ultrapassem o valor de R$ 10.000,00 .

Um claro exemplo da Jurimetria pode ser, portanto, de individualizar esse valor limite por assuntos, tendo em vista que um processo de Juizado Especial pode, via de regra, custar mais aos cofres públicos e à Advocacia da União do que um processo de execução dependente de perícia contábil.

Dessa forma, poder-se-ia estipular valores limites por assunto, tipo processual, rito adotado, valor da causa, ou outras informações estipuladas em um sistema informatizado, a partir de uma consulta de fatos jurídicos passados.

É louvável, portanto, a iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, que estimou um custo ao erário público a partir do tipo processual.


A Coordenadoria de Auditoria da Secretaria de Controle Interno do STJ, analisando processos de 2010, apurou que os habeas-corpus permaneceram, em média, 159 dias no STJ ao custo de médio de R$ 871,95. Um recurso especial teve valor médio de R$ 798,00 com permanência de 160 dias. Os agravos de instrumento permaneceram, em média, 124 dias no STJ ao custo de R$ 651,05.

Concluiu-se, pela análise de 228.396 processos, que há 147 dias de tramitação em média, ao custo médio de R$ 762,72 cada um.

É de se destacar que a Coordenadoria de Auditoria da Secretaria de Controle Interno do STJ elaborou um sistema informatizado com clara índole jurimétrica, qual seja, o Sistema Prisma, construído com o auxílio de seu setor de Tecnologia de Informação³.

Dessa forma, demonstrou-se que uma limitação recursal e percentual deve seguir um limite que obedeça a uma taxonomia compatível, como tipo processual, período de tramitação, e, inclusive, pode estimar o tempo médio de tramitação em determinada Turma, Seção ou Órgão Especial.

Todos esses dados influem na apuração do custo público de um litígio judicial, e podem ser estimados pela Jurimetria.



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1 - L. Loevinger, ‘Jurimetrics, the next step forward’ (1949) Minn. Law Review
455.
2 - Richard De Mulder, Kees van Noortwijk
and Lia Combrink-Kuiters. 'Jurimetrics, please!' em <http://zaguan.unizar.es/record/.../ART--2010-013.pdf>
3 - Extraído de <http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=86889>

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