terça-feira, 29 de maio de 2012

Não é possível furto de código de computador, segundo Corte americana


O ex-programador da empresa de investimentos Goldman-Sachs, Sergey Aleynikov, passou um ano na prisão por baixar ilegalmente o código-fonte de um software de negociação de ações em alta velocidade em bolsas de valores (speed trading), de propriedade da empresa.

Em abril deste ano, a Corte de Apelações americana firmou entendimento de que baixar código-fonte não constitui furto, para fins do National Stolen Property Act.

A Corte entendeu que código de computador não pode ser fisicamente obtido, e, portanto, não se amolda à descrição legal de furto. Na decisão, os magistrados explicam que "Aleynikov não assumiu o 'controle físico' sobre nada no momento que baixou o código, e não privou a empresa do uso do software".

A decisão pode ser consultada aqui.

Além deste entendimento, a Corte de Apelação julgou improcedente as queixas contra o réu por violar o Ato de Espionagem Americano (Eletronic Espionage Act), porque o software não foi desenvolvido para ser comercializado no mercado.

A Corte ressalva, porém, que a decisão não deve ser interpretada para todos os casos de furto de bem eletrônico, embora o conceito de propriedade física para fins de furto possa ser objeto de futura regulamentação legislativa.

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