Em abril deste ano, a Corte de Apelações americana firmou entendimento de que baixar código-fonte não constitui furto, para fins do National Stolen Property Act.
A Corte entendeu que código de computador não pode ser fisicamente obtido, e, portanto, não se amolda à descrição legal de furto. Na decisão, os magistrados explicam que "Aleynikov não assumiu o 'controle físico' sobre nada no momento que baixou o código, e não privou a empresa do uso do software".
A decisão pode ser consultada aqui.
Além deste entendimento, a Corte de Apelação julgou improcedente as queixas contra o réu por violar o Ato de Espionagem Americano (Eletronic Espionage Act), porque o software não foi desenvolvido para ser comercializado no mercado.
A Corte ressalva, porém, que a decisão não deve ser interpretada para todos os casos de furto de bem eletrônico, embora o conceito de propriedade física para fins de furto possa ser objeto de futura regulamentação legislativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário